Assembleias e Auto de Posse - LPDS - 20 de Setembro

Realizou-se na sede da LPDS, sita na Avenida de Ceuta - Sul, lote 6, loja 3 em Lisboa, as seguintes assembleias e auto de posse:

13h00: Assembleia Geral Extraordinária


Ordem de trabalhos (tempo total previsto: 1h)

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Exmos/as Senhores/as,

Venho por este meio informar que a nossa vogal, Joana Pereira, devido a mudanças no rumo profissional, já não consegue garantir disponibilidade suficiente para dar atenção devida à LPDS.

Como tal, apresentou pedido de saída da Direcção, comprometendo-se a terminar as tarefas em mãos e a continuar a apoiar a LPDS de forma mais pontual, sempre que necessário.

Entretanto, a Direcção da LPDS foi informada, pelo próprio, de que o sr. Pedro Pires, afinal, não deseja candidatar-se à vice-presidência da Direcção da LPDS. Pelo que o único candidato que será apresentado é o sr. Rui Santos.

Neste sentido, gostaria de propor, no dia da Assembleia Extraordinária, a adição de novo ponto de ordem de trabalhos para aprovação de substituição do cargo de Vogal. Até lá, envidarei esforços para encontrar um interessado com o perfil apropriado. Agradeço também às associações filiadas se desejam propor alguém.

Os requisitos que procuro são:

- Saber LGP.
- Interessado e trabalhador.
- Disponível durante a semana para acompanhar as tarefas atribuídas (fazendo-as ou delegando nas funcionárias).
- Disponível de 2 em 2 Sábados (reuniões da Direcção).
- Sem problemas no envio e leitura de e-mails diariamente.
- Se reside longe de Lisboa, de preferência com acesso fácil a computador com webcam nos fins-de-semana.

Mais, informo que o sr. Fernando Padeiro já não poderá integrar o corpo gerente da Mesa da Assembleia, por motivos pessoais (mudança de residência para o estrangeiro), pelo que a Mesa da Assembleia continua com uma vaga (ou duas, já que pelos estatutos da LPDS a Mesa da Assembleia pode ter 2 Secretários).

Agradeço a todas as associações filiadas que queriam propor pessoas para estes cargos que me enviem por e-mail o nome e contacto respectivos para que eu possa proceder à marcação de um encontro e apresentação dos trabalhos em curso.

Com os melhores cumprimentos,

Rui Oliveira Pinheiro
Presidente da LPDS

Nota: e-mail enviado para as associações filiadas e corpos gerentes da LPDS.

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Exmos/as Senhores/as,

Venho por este meio descrever alguns temas que têm sido debatidos nesta Direcção da LPDS e com algumas filiadas e outras entidades que têm comparecido em reuniões da LPDS (daí ter incluído a A.S.Porto neste e-mail, que esteve presente na última reunião da Direcção da LPDS e onde as ideias abaixo tiveram o seu apogeu na discussão).

Tratam-se de 2 temas principais:

1) Atletas Individuais
2) Regulamento de Votos

Abordo então cada tema separadamente:

1) Atletas Individuais

Embora, infelizmente, não tenham efectuado um protesto organizado em Assembleia Geral da LPDS, onde estas coisas poderiam ser mudadas, têm chegado a esta Direcção da LPDS vários comentários negativos relativamente ao facto de a LPDS permitir a entrada de "atletas individuais", ou seja, atletas sem estarem filiados a uma associação e que participam nos desportos como independentes. Sendo assim, esta Direcção toma a iniciativa de preparar uma proposta de alteração às regras a ser votada na Assembleia Geral.

Actualmente, esta situação de "atleta individual" é permitida nos estatutos da LPDS desde sempre (ou seja, desde 1998 que é assim, existindo registos de participação de independentes nas várias competições desde a fundação da LPDS) só recentemente começou a ser contestada, mas sempre de forma informal. O que mais preocupa é o facto de alguns dirigentes mandarem para o ar que é uma das razões que os mantém afastados da LPDS.

Por outro lado, é impossível obrigar todos os atletas, em especial os melhores, a serem atletas exclusivamente de associações filiadas na LPDS, pois muitas vezes praticam em clubes profissionais que, obviamente, não querem abrir mão dos seus atletas. Por outro lado, não podemos obrigar os clubes a filiarem-se na LPDS, em especial quando estes não têm como principal objectivo o desporto de surdos.

A proposta é então criar o conceito separado de "clube" e de "associação".

E definir uma nova regra: um atleta surdo pode ser atleta do clube que entender (pode até nem ter clube) mas ter de ser obrigatoriamente sócio de uma associação filiada na LPDS.

Neste cenário, o atleta treina e compete pelo seu clube (que até podia ser uma associação de surdos) mas é representado na LPDS por uma associação de surdos filiada na LPDS. Se a associação e o clube forem 2 entidades distintas, a LPDS poderia preparar um modelo de contrato para colaboração entre associação e clube, onde o clube se comprometia a preparar o atleta para as diversas competições (surdos ou ouvintes) e a associação se comprometia a mediar todos os assuntos que ligassem o atleta ao desporto de surdos. Relativamente a repartição de prémios obtidos pelo atleta, isso podia estar escrito no tal modelo de contrato, especificando que ia tudo para o clube, ou era repartido entre associação e clube, cada um que fizesse o acordo que bem entendesse.

Esta proposta será votada na Assembleia Geral de 20 de Setembro (faz parte da ordem de trabalhos). A ser aprovado, gostaríamos de aplicar imediatamente esta regra, sem ter de esperar pela publicação da rectificação aos estatutos em Diário da República, uma vez que gostaríamos de pensar em mais reformas.

2) Regulamento de Votos

Actualmente, o regulamento de votos tem caído em descrédito, principalmente por dois motivos: em primeiro lugar, porque está orientado a prejudicar quem não cumpre determinados requisitos (ex: se não paga as quotas, não pode votar); em segundo lugar, porque beneficia quem se candidata a organizações de eventos, mesmo que depois estes venham a ser cancelados. Tal tem levado a situações injustas e temos aqui uma janela de oportunidade para mudar as coisas.

Simultaneamente, os estatutos da LPDS diferenciam as associações filiadas em 3 blocos: efectivas, colaboradoras e observadoras, sendo que apenas as "efectivas" têm direito a voto na Assembleia. Embora não se possa classificar esta situação de injusta (cada associação é livre de escolher o bloco a que deseja pertencer, aceitando dessa forma os direitos e deveres inerentes) leva a uma ausência de associações nas Assembleias, empobrecendo o debate, porque quando uma filiada já sabe de antemão que não tem voto na matéria, não vai à Assembleia e nem participa nos debates quando requisitada.

Para resolver todas estas questões, a Direcção da LPDS propõe:

1. Eliminar o conceito diferenciador de filiadas em "efectivas", "colaboradoras" e "observadoras", colocando todas as associações ao mesmo nível.

2. Que seja possível que todas possam participar nas assembleias independentemente do número de atletas ou de sócios que tenham, com direito a voto nas matérias.

3. Que fossem retiradas as coimas / multas por incumprimento de obrigações e que, no lugar disso, se fizesse o contrário: quem cumprisse mais, teria mais direitos (em vez de quem não cumprisse mais, tivesse mais penalizações).

4. O melhor sistema seria ter, assim, um modelo de filiação único, em que a mera filiação, sem mais obrigações associadas, dava direito a 1 voto nas Assembleias (garante a participação mínima e direito a voto de todas, em pé de igualdade).

5. Devido à obrigatoriedade da LPDS apresentar estatísticas à EDSO, que dependem das estatísticas que as próprias filiadas deveriam entregar à LPDS (tal como previsto nos regulamentos, com entrega até 15 de Fevereiro), quem cumprisse, teria mais 1 voto nas Assembleias e quem não cumprisse não seria penalizado (embora a LPDS seja penalizada pela EDSO pela inexistência de estatísticas - mas isso seria da responsabilidade das filiadas, uma vez que são elas que, não cumprindo individualmente, causam prejuízo ao colectivo).

6. Seria definida uma quota base, igual para todas as associações, de um valor simbólico como por exemplo 200 euros anuais. Quem pagasse a quota, teria direito a mais um voto.

Assim, uma filiada podia ter um número de votos entre 1 e 3, nunca tendo hipóteses de se sobrepor às outras por mero número de sócios, de atletas ou de propostas de organização - bastava que garantisse anualmente o pagamento fixo da quota e a entrega das estatísticas. Ao mesmo tempo, ninguém seria penalizado por não cumprir estas duas coisas (pode, de facto, não ter verba ou não ter tempo para elaborar as estatísticas) mas teria sempre pelo menos 1 voto em Assembleia, logo, a sua posição contaria sempre.

Estas propostas serão votadas na Assembleia Geral de 20 de Setembro (faz parte da ordem de trabalhos). A ser aprovado, gostaríamos de aplicar imediatamente esta regra, sem ter de esperar pela publicação da rectificação aos estatutos em Diário da República, uma vez que gostaríamos de pensar em mais reformas.

Em conclusão, é também necessário fazer uma revisão profunda dos estatutos e dos regulamentos da LPDS para enquadrar estas mudanças. Este trabalho só se justificará se a Assembleia de Setembro aprovar uma ou mais alterações. Caso a aprovação aconteça (podendo surgir entretanto outros modelos, o debate não está fechado) então serão feitas as propostas a alterações aos estatutos e regulamentos. No decorrer da Assembleia, para facilitar, os estatutos poderão ser projectados para todos termos uma ideia das zonas que seriam alteradas.

Ficamos então a aguardar as vossas opiniões sobre estes temas.

Com os melhores cumprimentos,
A Direcção da LPDS

Nota: e-mail enviado para as associações filiadas e corpos gerentes da LPDS.

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14h00: Auto de Posse


- Direcção da LPDS.

- Vice-presidente da Mesa da Assembleia.


14h30: Assembleia Geral Ordinária


Ordem de trabalhos (tempo total previsto: 2h30)

- Apresentação de Organigrama da LPDS e Atribuição de Responsabildades (15 min);

- Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para 2009 (30 min);

- Aprovação de Participações Internacionais para o ciclo Surdolímpico de 2010-2013 (15 min);

- Aprovação de Candidatura às Olímpiadas de Xadrez de 2010 (30 min);

- Discussão sobre Organização do Mundial de Natação em 2011 (30 min);

- Discussão sobre Alterações aos Regulamentos (30 min):

* Regras de aceitação de atletas;

* Alteração de valores de quotas e taxas de participação;